CLR PROJECT
Plano de Contingência
Contenção e combate à COVID 19
Retoma das atividades Associativas
- Enquadramento
Com responsabilidade, vencemos a primeira fase
A CLR PROJECT não encerrou as instalações nem cancelou as atividades, contudo impôs regras adicionais de forma a assegurar a segurança dos Dirigentes, Associados, Voluntários e Beneficiários contribuindo para a saúde pública.
Não estamos isentos da COVID 19
Mantendo-se o risco elevado de infeção e propagação da Covid 19, prevemos uma retoma responsável, gradual e segura das atividades pelo que se impõe a adoção de medidas específicas que serão ajustadas à evolução da pandemia ao nível local, nacional e internacional. Cumpre-nos tomar medidas para prevenir o foco, cadeias de transmissão e propagação do vírus, pelo que se estabelece o presente Plano de Contingência.
- Plano de Contingência
Este Plano de Contingência, faz parte do Código de Conduta subscrito entre a DGS e a CPCCRD e está em linha com as medidas anunciadas pelo Governo, Recomendações da Direção Geral da Saúde e da Confederação Portuguesa das Coletividades, podendo ser atualizado a qualquer momento.
2.1 Meios internos e Orientações gerais:
- Foi criado um Gabinete de Gestão de Crise (GGC) composto pelos seguintes elementos sócios e voluntários, que fazem também parte do corpo diretivo da associação: Marisa Silva, Nilza Aguiar e Vera Guerreiro;
- O Responsável pelo GGC é Vera Guerreiro, podendo contudo qualquer questão ser colocada a qualquer um dos membros ou através do email corporativo da CLR Project : project.ongd@gmail.com.
- É da competência do GGC a monitorização e atualização deste Plano de Contingência.
- Em caso de dúvida, devem ser consultadas e pedido parecer às autoridades locais (PSP/GNR/Proteção Civil ou Delegação de Saúde);
- Em qualquer caso, devem ser tidas em conta as Decisões do Governo e Recomendações da DGS, dando prioridade à defesa da saúde dos Dirigentes, Voluntátrios e Utentes.
2.2 Instalações / Espaços físicos:
- A CLR Project utiliza 2 espaços físicos, a sede e o armazém, ambos situados na antiga escola primária do centro do Cartaxo, sendo que o presente Plano de Contingência cobre ambos os espaços;
- O espaço que corresponde à Sede da CLR Project destina-se à realização de triagem, acondicionamento e preparação de bens para distribuição, tem capacidade máxima de 3 pessoas em simultâneo e funciona ao sábado das 10h às 12h, com possibilidade de trabalhos pontuais durante os dias úteis, previamente agendados;
- O espaço que corresponde ao armazém da CLR destina-se à atividade gestão e armazenamento temporário dos bens doados à CLR, tem capacidade máxima de 2 pessoas em simultâneo e funciona ao sábado das 10h às 12h, com possibilidade de trabalhos pontuais durante os dias úteis, previamente agendados;
- Estes espaços são limpos e desinfetados previamente à realização de qualquer atividade que nele seja realizada, devidamente registada no documento afixado para o efeito atrás de cada uma das portas principais. Cada utilizador deve contribuir para a sua limpeza e desinfeção, após a utilização das superfícies comuns utilizando os dispensadores disponíveis;
- Este espaço deverá ser mantido arejado, salvaguardando a defesa de pessoas e bens;
- Devem ser usados os circuitos identificados como Entradas e Saídas de forma a evitar o cruzamento entre voluntários.
- No interior do espaço, os voluntários devem permanecer nas posições assinaladas e circular pelos espaços identificados, seguindo o princípio de circulação “sempre em frente”, evitando o cruzamento com outros voluntários;
- O espaço destinado a Isolamento é o banco no exterior da Escola, na parede lateral às casas de banho;
- Caso seja identificado algum voluntário com sintomas de estar infetado, será de imediato conduzido a zona de Isolamento e será contactado o serviço Saude24;
- Todas as reuniões deverão ser realizadas através de Internet sempre que possível, sendo que uma reunião presencial terá de ser justificada e deverá sempre cumprir a capacidade máxima do espaço físico onde esta ocorre de forma a manter a distância mínima de segurança e cumprir o número máximo de aglomeração de pessoas de acordo com as normas em vigor à data da reunião;
- Em qualquer atividade será feito registo de presenças que compreenderá, obrigatoriamente, o nome e contactos do voluntário, de forma a garantir o contacto rápido no caso de se suspeitar ou confirmar foco de infeção de forma a evitar propagação;
2.3 Comportamentos Individuais:
- É proibida a entrada ou permanência de voluntários com teste COVID positivo ainda que assintomáticos;
- É obrigatória a utilização de máscara durante todo o período de permanência nas instalações da CLR Project, desinfeção antes de entrada utilizando os dispensadores disponíveis e preenchimento da folha de presenças com data, hora de entrada e saída;
- O voluntário que tenha usado as instalações e suspeite de poder estar infetado deverá informar imediatamente o GGC;
- Cada voluntário, na utilização deste espaço, é responsável pela higiene e prática cívica de uso do mesmo;
- A distância social mínima é de 2 metros;
- É obrigatório a etiqueta respiratória;
- No caso de uma reunião presencial, os participantes na reunião deverão manter a máscara, exceto quando usam da palavra;
2.4 Receção de bens e Apoios famílias SOS Portugal
- É obrigatória a realização de um período de quarentena mínimo de 1 semana após a receção de bens, independentemente do tipo de bens e da sua origem;
- A preparação de bens para colmatar as necessidades da bolsa de famílias SOS deverá ser feita sempre que possível com antecedência mínima de 8 dias, sendo que os sacos e/ou caixas devem permanecer intactos até ao dia de entrega;
- É obrigatória a desinfeção de todas as embalagens a distribuir pelas famílias, assim como os sacos/caixas de transporte;
- Os voluntários de equipa SOS deverão carregar os bens utilizando máscara e luvas descartáveis, inutilizadas após esta operação;
- As entregas devem ser efetuadas no exterior das casas, sem contacto físico com os membros das famílias, utilizando sempre máscara e luvas descartáveis, inutilizadas após cada visita;
- No caso de avaliações de novas famílias, esta deverá ser realizada telefonicamente sempre que possível. Caso se torne insuficiente, a visita ao local deverá ser feita respeitando o distanciamento mínimo e mediante a utilização de máscara e luvas descartáveis, inutilizadas após a visita, assim como desinfeção pré e pós visita.
2.4 Apoio Internacional
- Cumpridos todos os cuidados na receção de donativos, a preparação de carga e envio para os países com os quais a CLR Project trabalha, não carece de desinfeção individual, uma vez que qualquer um dos destinos tem mais de 15 dias entre a saída da carga e entrega no destino;
- Depois de devidamente embalada, as caixas utilizadas para envio da carga devem ser desinfetadas exteriormente;
- Os voluntários que fazem a entrega nos transitários devem utilizar para o efeito máscara e luvas descartáveis;
- Durante a vigência da atual pandemia, não serão realizadas missões com equipas de novos voluntários.
- Na eventualidade de serem necessárias deslocações internacionais, os voluntários deverão ser responsáveis pelos testes obrigatórios à data, sendo obrigatório o cumprimento de um período de quarentena de 15 dias até nova utilização dos espaços da associação.
Cada um de nós é responsável por si e solidário com a CLR PROJECT pelo que não pode omitir ou desvalorizar estas regras.
Cartaxo, 02/01/2021 A Direção